O uso da Sociedade em Conta de Participação como uma forma inteligente de realizar investimentos

O contrato de sociedade em conta de participação é uma forma de sociedade despersonificada (conforme a lei) ou um contrato de investimento (segundo a doutrina) que tem como objetivo permitir a participação de um sócio investidor em uma empresa, sem que ele precise assumir responsabilidades perante terceiros. Nesse tipo de contrato, o sócio investidor é chamado de “participante” e o sócio responsável pela gestão da empresa é chamado de “ostensivo”.

O sócio participante não aparece publicamente como sócio da empresa e não assume responsabilidades perante terceiros, enquanto o ostensivo é responsável pela gestão da empresa e assume todos os riscos e obrigações perante terceiros. Isso faz com que seja mais fácil captar investimentos através dessa modalidade e também é por isso que essa sociedade foi apelidada de “sociedade secreta”, pois apenas os sócios sabem da existência da sociedade.

O contrato de sociedade em conta de participação é amplamente utilizado em setores como o agronegócio, o mercado financeiro e o mercado imobiliário, onde há a necessidade de investimento de capital externo em projetos específicos.

Um exemplo prático de aplicação do contrato de sociedade em conta de participação é no setor imobiliário, onde um construtor pode estabelecer uma sociedade em conta de participação com um investidor para construir um empreendimento imobiliário. Nesse caso, o investidor fornece o capital necessário para o projeto e recebe uma parcela dos lucros obtidos, enquanto o construtor é responsável pela execução da obra e assume todos os riscos e obrigações perante terceiros.

Uma das principais vantagens do contrato de sociedade em conta de participação é a flexibilidade para a realização de negócios específicos. O contrato pode ser estabelecido de forma personalizada, com regras específicas para a divisão dos lucros, as responsabilidades de cada parte e o prazo de duração do contrato. Além disso, o participante tem a possibilidade de investir em projetos específicos, sem precisar se tornar sócio da empresa.

Por outro lado, uma das principais desvantagens do contrato de sociedade em conta de participação é a falta de transparência na gestão da empresa. Em que pese a legislação estabeleça o direito de o sócio participante fiscalizar o sócio ostensivo, esse controle acaba não sendo exercido, uma vez que o investidor não tem acesso às informações financeiras e gerenciais da empresa e não pode interferir na gestão dos negócios, sob pena de atrair para si a responsabilidade pelas operações. Além disso, o sócio ostensivo assume todos os riscos e obrigações perante terceiros, o que pode ser um risco para a empresa e para o investidor em caso de problemas legais.

Assim, o contrato de sociedade em conta de participação é uma forma flexível de estabelecer parcerias para a realização de negócios específicos. No entanto, é importante que as partes envolvidas estejam cientes das vantagens e desvantagens desse tipo de contrato antes de estabelecê-lo. É sempre recomendado buscar orientação jurídica antes de estabelecer qualquer tipo de contrato.

O escritório HELDER GOES ADVOGADOS possui uma equipe de direito empresarial e societário que pode auxiliar sua empresa. Em caso de eventuais dúvidas, entre em contato pelo endereço eletrônico: helder@heldergoesadvogados.com.br

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