POSSO ACEITAR UM CONTRATO POR MEIO DE UM JOINHA (👍🏻)?

Por Monik Menezes dos Santos.

Você já imaginou que um simples emoji poderia ser a peça-chave em um tribunal, decidindo o destino de um contrato? Em junho de 2023, um caso jurídico no Canadá trouxe à tona uma reviravolta surpreendente no mundo dos acordos legais, ao reconhecer o famoso emoji ‘joinha’ (👍🏻) como prova de aceitação de um contrato. Neste artigo, exploraremos esse caso intrigante que desafia as fronteiras da comunicação moderna e suas implicações legais.

Em junho de 2023, o caso jurídico canadense entre a South West Terminal Ltd. (SWT) versus Achter Land & Cattle Ltd. trouxe uma decisão judicial histórica ao reconhecer um emoji de joinha (👍🏻)como uma forma válida de aceitação de um contrato.

O caso em concreto fundamentou-se em um interessante acordo de compra e venda de linho. Em síntese, a empresa West Terminal Ltd. (SWT) alegou a celebração de um contrato de compra e venda de linho com a empresa Achter Land & Cattle Ltd. (ACHTER), afirmando que esta se comprometeu a entregar 87 toneladas métricas de linho. Em razão da ausência de entrega do referido linho, a SWT ajuizou ação indenizatória por descumprimento de contrato, requerendo uma indenização de US$ 82.200,21 (equivalente hoje a aproximadamente R$ 415.111,06, levando em conta o valor atual do dólar em R$ 5,05).

A empresa ACHTER negou a celebração de contrato pela ausência de qualquer assinatura. Entretanto, o tribunal canadense decidiu que a resposta da ACHTER, um emoji “polegar para cima” (o famoso “joinha”), a uma mensagem de texto da SWT com a foto de um contrato assinado e um pedido para confirmar o contrato de linho, como uma expressão de aprovação afirmando a aceitação do referido acordo de compra e venda de linho.

O tribunal do Canadá reconheceu o número de telefone exclusivo da ACHTER como uma identidade comparável a uma assinatura e declarou a existência de um contrato executório, responsabilizando a ACHTER pelo descumprimento de sua obrigação e consequente necessidade de reparação por meio de indenização no montante de US$ 82.200,21.

Em verdade, todo contrato constitui um acordo de vontades, aliás, é necessário entre as partes um acordo sobre o objeto e o conteúdo para a efetiva formação do contrato. Mesmo em relação aos contratos de adesão deve-se haver a manifestação de vontade aceitando a adesão àquelas condições preestabelecidas.

A manifestação de vontade pode ser expressa (quando a parte faz conhecer a existência de sua vontade, por meio, por exemplo, da própria declaração verbal) ou tácita (por atos comissivos ou omissivos que possam ser interpretados como uma declaração de vontade do ofertante ou aceitante. Neste sentido, até o silêncio pode representar manifestação de vontade).

E o emoji de “joinha” (👍🏻)… será que ele vale mesmo R$ 415.111,06?

Caberá aos tribunais a interpretação a respeito da comunicação por meio de emojis, por meio de uma análise dos efeitos e das reais intenções das partes ao se comunicarem por este meio.

A decisão do tribunal canadense em reconhecer um emoji como prova de aceitação de contrato nos leva a refletir sobre o dinamismo do direito em um mundo cada vez mais digital. Enquanto a comunicação evolui, a segurança jurídica dos contratos permanece uma prioridade crucial. Embora a inovação seja bem-vinda, é essencial que as partes envolvidas em negociações contratuais estejam atentas aos desafios e às ambiguidades que podem surgir na comunicação por meio de emojis. Nesse contexto, a prudência e a clareza na formalização de acordos ainda desempenham um papel fundamental na proteção dos interesses de todas as partes. Assim, à medida que avançamos na era digital, lembramos a importância de manter um equilíbrio entre a inovação e a segurança jurídica em nossos contratos.

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