Descomplicando a Nova Resolução para Execuções Fiscais de Baixo Valor: Resolução Nº 547 de 22/02/2024.

Por Humberto Leite

Introdução:

A recente Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas no tratamento das execuções fiscais de baixo valor no Brasil. O objetivo desta análise é fornecer uma compreensão didática das alterações, sem perder de vista a importância do princípio constitucional da eficiência administrativa. Tema 1184 da repercussão geral pelo STF.

A Resolução do CNJ, aprovada em 20 de fevereiro de 2024, busca simplificar e agilizar o tratamento de execuções fiscais de baixo valor, refletindo a preocupação com a eficiência administrativa e a economia processual.

A Visão do Ministro Barroso: Conforme destacado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a resolução reflete uma abordagem mais econômica e eficiente para a sociedade.

Em suas palavras, “essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade.”

Principais Mudanças na Resolução:

  1. Extinção de Execuções de Baixo Valor:

Execuções fiscais de até R$ 10.000,00 serão extintas quando não houver movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Nova propositura é permitida se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. A Fazenda Pública pode solicitar a não aplicação da extinção por até 90 dias, demonstrando a possibilidade de localizar bens do devedor.

  • Ajuizamento de Execução Fiscal:

Dependência de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. A tentativa de conciliação pode incluir lei geral de parcelamento, vantagens administrativas como redução ou extinção de juros/multas ou oportunidade concreta de transação. É necessária a notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento configura adoção de solução administrativa.

  • Protesto do Título:

O ajuizamento depende de prévio protesto do título, exceto por motivo de eficiência administrativa. Dispensa do protesto em casos específicos, como comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito, existência da averbação eletrônica da certidão de dívida ativa ou indicação, no ato, de bens penhoráveis.

  • Comunicação de Mudanças na Titularidade de Imóveis:

Cartórios devem comunicar às prefeituras todas as mudanças na titularidade de imóveis a cada 60 dias para permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais.

  • Considerações Finais:

A Resolução do CNJ representa um passo significativo na busca por processos mais ágeis e eficientes no âmbito das execuções fiscais de baixo valor. Seus impactos, embora possam variar, têm o potencial de simplificar procedimentos e reduzir custos para a sociedade. Para compreender completamente essas mudanças e seus benefícios, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Referências:

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