Larissa Alves Meneses, advogada, bacharel em direito pela Universidade Tiradentes, Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV.
Uma decisão recente da 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP, no Agravo de Instrumento nº 2285445-02.2022.8.26.0000, trouxe uma mudança significativa na responsabilidade dos sócios na apuração dos haveres, nos casos de Dissolução Parcial de Sociedade, dispensando a interposição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Normalmente a desconsideração da personalidade jurídica ocorre através de um incidente processual na ação de dissolução parcial. Essa decisão traz um elemento a mais na complexidade da apuração de haveres, uma vez que existem diversas metodologias aplicáveis à forma de calcular a participação societária do sócio dissidente.
Análise da Decisão: Rompendo Paradigmas no Direito Societário
A decisão em questão destaca que, em determinados cenários envolvendo Dissolução Parcial da Sociedade, a responsabilidade solidária dos sócios pode ser estabelecida diretamente durante a apuração dos seus haveres, ou seja, na fase de liquidação da participação societária do sócio retirante ou excluído. Isso representa uma mudança paradigmática, mitigando regra de que a solidariedade só poderia ser aplicada em casos de comprovados atos ilícitos ou abusivos.
Ao reconhecer a solidariedade independentemente do da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a 2ª Câmara do TJSP reforça a importância de uma análise mais abrangente das responsabilidades dos sócios nas relações empresariais.
Implicações Práticas: Desafios e Oportunidades para Empresários e Advogados
A decisão em foco traz implicações significativas para empresários e seus advogados. A responsabilidade solidária, sem a necessidade de um incidente específico, impõe uma responsabilidade mais direta aos sócios durante a apuração dos haveres. Esse novo cenário exige uma revisão cuidadosa dos contratos sociais, acordos de sócios, políticas internas e estratégias jurídicas preventivas.
Por outro lado, essa abordagem também oferece oportunidades para uma maior transparência e responsabilidade entre os sócios, incentivando práticas empresariais éticas e uma gestão mais diligente.
Em um ambiente empresarial dinâmico, compreender e antecipar tais mudanças é essencial para a preservação da integridade jurídica das empresas.
#DireitoEmpresarial #Societário #DissoluçãoSocietária #ApuraçãoDeHaveres #TJSP #AdvocaciaEmpresarial